No ambiente corporativo ("empresarial"), os programas de incentivo são uma técnica bastante utilizada, em diversos segmentos.
Porém, uma brilhante idéia do Governador José Serra está levando o mesmo conceito para a administração pública: Desde o primeiro dia deste mês, os consumidores do Estado de São Paulo que solicitarem a nota fiscal de suas compras terão a devolução de até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelos estabelecimentos comerciais. Os restaurantes são os únicos inclusos no programa até agora. No próximo mês, padarias, bares e lanchonetes também serão cadastrados. Em dezembro, será a vez dos comércios relacionados à saúde, ao esporte e ao lazer, como agências de viagens e lojas de artigos esportivos. A matéria completa está no site InfoMoney, aqui.
A grande sacada deste programa de incentivo está na base de qualquer bom programa de incentivo: benefícios mútuos. Assim como os programas de incentivo e fidelização tão freqüentemente discutidos no marketing, dentro do ambiente corporativo, o Estado ganha pelo aumento da arrecadação de impostos (em muitos setores, o índice de evasão fiscal é bastante alto, e maiores detalhes estão aqui, num texto bem interessante), e o contribuinte ganha ao receber o retorno esperado por seus impostos.
Este conceito, aliás, tem caído em desuso no Brasil: os "clientes do governo" (contribuintes, em âmbitos federal, estadual e/ou municipal) simplesmente não cobram aquilo que lhes é devido ! Se eu pago IPVA, devo exigir do Estado que ruas e estradas ofereçam boas condições - o que, convenhamos, está longe da realidade de São Paulo. As estradas estão excelentes, mas além do imposto (IPVA), tem pedágios caríssimos...... Enfim, isso já é outra estória.
Com esta ação, o governo certamente aumentará sua arrecadação - o que não é novidade no Brasil. Contudo, a grande novidade é que o cidadão/contribuinte poderá receber ao menos uma parte do retorno que deveria estar assegurado legalmente.
No site do governo do Estado, aqui, estão todos os detalhes.
Um dos aspectos mais elogiáveis é a forma de recebimento deste "crédito" ao contribuinte: O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupança, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou devolvido em prêmios.
Considerando-se a carga tributária cada vez maior, já é uma EXCELENTE notícia !!!!!!
16 de outubro de 2007
Programas de incentivo - governamental
postado por Unknown
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