Boas notícias !
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou ontem (05/03/2008) o Projeto de Lei 979/07, que altera o Código de Defesa do Consumidor, obrigando as empresas que oferecem produtos na internet a divulgar no seu endereço eletrônico o número de telefone, o endereço comercial e o número do serviço de atendimento ao consumidor.
Na justificativa, o autor do projeto, deputado Chico Alencar (P-SOL-RJ), afirma que muitas empresas não fornecem esses dados aos consumidores em suas páginas na internet e, com isso, o consumidor fica, por exemplo, impossibilitado de fazer uma reclamação a um juizado especial.
Agora, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça para análise de constitucionalidade.
A matéria, disponível na Revista Consumidor Moderno (aqui, na íntegra) é uma excelente notícia para os consumidores brasileiros.
Mas não é a única ! O site da mesma revista (aqui) traz outra boa notícia, igualmente relacionada aos direitos do consumidor:
Os consumidores brasileiros querem cada vez mais manter relações transparentes com as empresas com as quais compra produtos e serviços. Além disso, desejam ser atendidos com respeito e, principalmente, querem respostas rápidas para a solução de seus problemas.
Para facilitar o acesso dos consumidores às centrais de atendimento, o Grupo Padrão, numa iniciativa pioneira, lança o Guia do SAC On-line. O site reúne os canais de comunicação - telefone, e-mail, site e ouvidoria – de 3 mil empresas brasileiras divididas em mais de 50 segmentos. O guia é resultado de uma pesquisa realizada durante o ano e oferece a possibilidade de comentários e avaliação dos SACs. O serviço “Palavra do Consumidor”, hoje disponível no portal Consumidor Moderno para depoimentos, dúvidas e reclamações dos consumidores, será reformulado e integrado ao guia.
O Guia Brasileiro do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), publicado anualmente pela Revista Consumidor Moderno desde 1995, é o mais completo conjunto de pontos de contato das empresas com seus clientes. O projeto cresceu e agora se tornou um produto on-line independente.
Pois é......
Algumas mudanças são geradas pela alteração no comportamento do consumidor; outras, dependem de uma "forcinha" extra dada por governos e órgãos encarregados de regulamentar as relações de troca entre empresas e consumidores.
O comportamento do consumidor brasileiro tem evoluído, no sentido de exigir seus direitos, mas ainda está longe dos padrões observados em países mais desenvolvidos. Assim, qualquer ação do governo que fomente a evolução das relações comerciais é bem-vinda !
6 de março de 2008
Direitos do consumidor
postado por Unknown
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